A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (7), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete para o transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 3/2025 define novos coeficientes em razão do reajuste de 5,57% no preço do Diesel S10 ao consumidor.
A atualização da tabela segue a Lei nº 13.703/2018, alterada pela Lei nº 14.445/2022, que determina a revisão dos valores sempre que houver variação superior a 5% no preço do combustível. “A política de pisos mínimos busca garantir previsibilidade para os transportadores, ajustando os valores conforme oscilações do mercado”, afirmou a ANTT em nota.
Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre os dias 2 e 8 de fevereiro de 2025, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor foi de R$ 6,44 por litro. Esse valor representa um aumento em relação à referência anterior de R$ 6,10 por litro, o que levou ao acionamento do mecanismo de reajuste.
Com isso, os percentuais médios de alteração nos pisos mínimos de frete foram definidos conforme o tipo de operação:
A legislação estabelece que a ANTT deve reajustar os pisos mínimos de frete a cada seis meses ou sempre que o preço do diesel registrar variação igual ou superior a 5%. A norma publicada pela agência regulamenta os valores mínimos aplicáveis por quilômetro rodado, levando em conta o número de eixos carregados, a distância percorrida e as características das cargas transportadas.