Após mais uma redução significativa nos preços dos combustíveis, anunciada pela Petrobras, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial desta terça-feira (6) a Portaria Suroc nº 13, que aponta a redução dos valores dos pisos mínimos de frete. Somente esse ano, essa é a quinta redução dos pisos mínimos de frete.
As reduções aconteceram nos meses de janeiro, fevereiro, abril, maio e junho. A variação negativa ocorreu após a retração acumulada no preço do óleo diesel S10 de -5,49%, muito similar ao índice já apresentado em maio deste ano.
A portaria vigente apresenta uma redução média nos valores de -2,81%, quando comparada imediatamente à resolução anterior. Ao ser analisado pelo IPTC, os tipos de tabela contempladas no ato normativo mostram que quem sofreu a maior redução foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.
Ainda segundo o IPTC, já isoladamente, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada/aquecida - Tabela D, levando em conta as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,41% de redução.
Para Raquel Serini, economista e coordenadora de projetos do IPTC, em cumprimento ao calendário de atualização da resolução, haverá uma nova tabela a ser publicada até o dia 20 de junho que sofrerá correções pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) do período.
"Por isso, o transportador que segue rigorosamente a tabela de piso mínimo pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria nº 13 de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo que está em nosso site", finaliza a coordenadora.
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