A Confederação Nacional do Transporte (CNT) divulgou hoje, 8 de julho, um relatório que aponta que de 2012 a maio de 2020, o volume captado no mercado em debêntures incentivadas de infraestrutura foi de R$ 88,84 bilhões, num total de 308 emissões, sendo R$ 21,85 bilhões na área de transporte e logística, totalizando 57 emissões.
Criadas pela Lei 12.431/11, as debêntures incentivadas são títulos de crédito privado emitidos por empresas de diversos setores para financiar investimentos, isentos de imposto de renda. A modalidade, de acordo com a CNT, tem se revelado um importante instrumento para viabilizar a infraestrutura de transporte no Brasil.
Para o presidente da confederação, Vander Costa, as debêntures incentivadas representam um marco no mercado financeiro brasileiro e podem ser cada vez mais relevantes na implementação dos projetos de infraestrutura. “Diante das necessidades do país para investir em infraestrutura visando à retomada do desenvolvimento social e econômico, é fundamental que esse tipo de instrumento avance e se torne mais eficiente”, diz.
A CNT indica que entre os pontos a serem aprimorados nas regras atuais das debêntures incentivadas estão a extensão da isenção de imposto de renda para pessoas jurídicas e estrangeiras, a simplificação da legislação e uma maior flexibilidade nas regras de alocação de fundos. Essas alterações já estão previstas no PL 2.646/2020, que tramita no Congresso Nacional.
A proposta institui uma nova modalidade de títulos de dívida, as debêntures de infraestrutura, e busca aperfeiçoar o marco legal das debêntures incentivadas no âmbito da Lei 12.431 e corrige barreiras para operação de fundos de investimento em infraestrutura.