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NTC&Logística divulga índices de roubos de carga

Entidade anuncia que em 2010 houve redução de 5% no volume de ocorrências computadas no Brasil frente a 2009
Por Redação em 24 de agosto de 2011 às 12h31 (atualizado às 15h41)
A NTC&Logística divulgou o balanço sobre os roubos de carga no Brasil em 2010. Números divulgados pela entidade no último mês de agosto apontam que no ano passado houve uma redução de 5% frente a 2009. Ao todo, foram 12.850 ocorrências em 2010 contra 13.500 registradas no ano anterior. Os prejuízos também diminuíram, passando de R$ 900 milhões no ano retrasado para R$ 880 milhões em 2010. A região Sudeste foi a que apresentou o maior índice de roubos de carga – 79,94%, com o Estado de São Paulo respondendo por 56,73% do total e o Rio de Janeiro, por 20,34%. As regiões Norte e Centro-Oeste foram as localidades que apresentaram menor taxa deste tipo de crime, 2,03% e 2,19%, respectivamente. O Nordeste representa 7,21% e o Sul, 8,63%. Entre os itens mais roubados estão produtos alimentícios, cigarros e eletroeletrônicos. Para o assessor de segurança da NTC&Logística, Coronel Paulo de Souza, a redução dos índices é fruto do trabalho que a associação vem realizando. “A NTC vem trabalhando junto às secretarias de segurança para pedir respostas para esta questão. Além disso, atuamos junto ao Congresso, participando do processo de aprovação de leis para beneficiar o setor”, diz. Algumas iniciativas decorrentes das solicitações da entidade estão em prática. Hoje, são 22 delegacias espalhadas pelo Brasil especializadas em roubo de carga. Além disso, em alguns lugares do País há núcleos especializados na investigação deste tipo de crime instalados nas delegacias. Apesar da redução, o assessor faz um alerta. “Precisamos cada vez mais combater os receptadores, que são os responsáveis por esta prática”, afirma. Há um problema neste ponto. Segundo o código penal brasileiro, a receptação de produtos roubados é considerada um crime leve, com penas de no máximo quatro anos. Por se enquadrar nos crimes com menor potencial ofensivo, de acordo com a Lei nº 12.403/2011, o acusado não terá prisão preventiva e poderá sair sob fiança determinada pelo delegado de polícia. Para mudar este quadro, a NTC vem acompanhando o projeto de Lei 779/1995, que aumenta a pena por receptação – que passaria a ser de quatro a dez anos mais multa. Outra mudança na legislação é o impedimento de bens de quem for flagrado receptando cargas roubadas. Para finalizar, a entidade tem como objetivo fazer com que essa modalidade de crime seja enquadrada na Lei 9613/1998, que não trata especificamente sobre o roubo de cargas, mas sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Para finalizar o Coronel Souza anuncia outras prioridades da associação. De acordo com ele, a entidade defende que os desmanches sejam regulamentados, situação prevista no projeto de Lei 345/2007, mas vetada pela presidente Dilma Roussef; e a regulamentação da Lei 121, conhecida como Negromonte, que criou o sistema nacional de prevenção, fiscalização e repressão ao furto e roubo de veículos e cargas.
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