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Ulysses Portugal fala sobre o Drawback

Por Redação em 27 de agosto de 2003 às 12h00 (atualizado em 04/05/2011 às 17h29)

Por ser um sistema de comércio exterior que permite ao produtor importar insumos sem incidência de impostos, caso a produção for destinada ao mercado externo, o Drawback pode ser considerado um dos principais regimes aduaneiros especiais de incentivo à exportação e que tem contribuído significativamente, com o aquecimento da atividade econômica brasileira.

 

Além de alavancar essa atividade por meio de vários benefícios e facilidades oferecidas, o Drawback fornece representativos incentivos fiscais as corporações produtoras e exportadoras, estimulando a inserção dos produtos nacionais no mercado mundial e a competitividade dos bens brasileiros frente aos estrangeiros, pois possibilita a queda do preço sem afetar a qualidade do bem final.

 

Os primeiros incentivos oferecidos pelo governo foram os fiscais, criados na segunda metade dos anos 60 e, posteriormente, a partir dos anos 70, o sistema de promoção de exportações foi gradativamente sendo ampliado. Nesse sentido, foram introduzidos incentivos fiscais e creditícios, tais como o crédito fiscal dos impostos sobre o valor adicionado (IPI e ICM); linhas de crédito à exportação de produtos manufaturados e os programas de exportação administrados pela Comissão para Concessão de Benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação (Befiex).

 

Ferramenta funcional - O Drawback pode ser utilizado tanto por empresas do segmento agropecuário, cultivo de produtos agrícolas ou a criação de animais, como para o industrial e manufatureiro, desde que sejam destinados à exportação.

 

Com a ampla utilização do regime, o governo impulsionou o desenvolvimento do Drawback Eletrônico, que controla por meio de um sistema informatizado e com a atuação do DECEX, deferindo os Atos Concessórios solicitados pelos fabricantes. Esse sistema possibilitou o gerenciamento da utilização diária do regime e facilitou a comprovação das exportações efetuadas.

 

Recentemente,  com a instituição deste regime, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) também simplificou esse processo, reduzindo a burocracia, ao mesmo tempo em que, agiliza cada vez mais esse procedimento administrativo de aprovação dos atos concessórios e das respectivas comprovações, graças ao desenvolvido do módulo eletrônico do Drawback.

 

O comércio exterior brasileiro vem sendo gradativamente expandido através da inserção de novos mecanismos de controle das variáveis que compõem o canal de comercialização externa e um dos objetivos que vem sendo atingido nesses anos de utilização do regime de Drawback é o gerenciamento e acompanhamento integral dos processos através de sistemas informatizados.

 

Deve-se frisar também que a balança comercial brasileira é uma das mais beneficiadas por esse regime. Somente em 2003, o volume de exportações amparadas pelo Drawback registraram crescimento de 9,87%, se comparada com os valores dos anos de 2000 e 2001.

 

Portanto, o Drawback, com esse amplo incentivo fiscal, representa muito para a economia interna, pois movimenta anualmente valores acima de US$ 20 bilhões de mercadorias em exportações. De acordo com estimativas do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, os manufaturados brasileiros incorporam, em média, 30% de insumos importados.

Com o regime de Drawback, as operações de exportação ficam mais rápidas e simples, além de terem o custo reduzido. Esse estímulo é significativo se considerarmos que o Drawback beneficiou, em 2000, US$ 4 bilhões em importações, alavancando mais de    US$ 18 bilhões em exportações.

Ulysses Princi Portugal é diretor da Tradeworks Logística e Comércio Exterior e do ICEX e especialista em legislação de comércio exterior
portugal@tradeworks.com.br

 

 

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