O marco legal das ferrovias modernizou o arcabouço regulatório do setor e, entre outros aspectos, introduziu a figura da autorização ferroviária.
Uma das "compensações" previstas foi o direito de preferência das concessionárias ferroviárias para obtenção de autorizações dentro de sua área de influência. Assim, o direito de preferência permite que a concessionária obtenha autorização ferroviária para empreendimentos situados dentro da área de influência de sua concessão.
Ao regular o direito de preferência para obtenção de autorizações ferroviárias, a ANTT poderá remendar lacunas do marco regulatório das ferrovias ou, ao contrário, comprometer sua efetividade. Na edição de hoje do programa Infra em Movimento, a advogada e colunista da Tecnologística Mariana Avelar, membro da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, discute os desafios da regulamentação da medida.
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