Mais de 40 empresas de transporte terceirizadas pelos Correios paralisaram os serviços prestados à empresa nesta terça-feira (1º), alegando pagamentos atrasados desde janeiro deste ano. As empresas afirmaram que deixarão de executar as linhas de transporte de cargas e entregas para a estatal em todo o Brasil, até que os pagamentos sejam regularizados.
Em nota, os Correios declaram que enfrentam dificuldades em seu sistema de pagamento, e informam que os pagamentos estão sendo realizados de forma gradual aos fornecedores. A empresa afirma que o serviço de entrega não sofrerá impacto com a paralisação das empresas de transporte e que sua operação segue ininterrupta em todo o país.
Em carta enviada ao presidente da estatal, Fabiano Silva dos Santos, as empresas afirmam que a paralisação dos serviços por falta de pagamento, até sua regularização, está respaldada pela Nova Lei de Licitações, de 2021. Segundo o documento, está previsto em contrato que o pagamento dos Correios às transportadoras terceirizadas deve ser realizado todo dia 16 e 28 dos meses subsequentes à prestação do serviço.
As transportadoras alegam que a paralisação é motivada pela falta de recursos financeiros e que, sem os pagamentos pelos serviços prestados à estatal, não há condições de manter as operações, por conta dos custos com combustíveis, com as prestações dos veículos, com a remuneração de motoristas e manutenção, entre outros.
No documento, as transportadoras ainda apontam aos Correios alguns aspectos da Nova Lei de Licitações, que explicam hipóteses para a extinção do contrato firmado com a empresa pública. Entre elas, está o atraso superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
A lei de licitações assegura ainda, como apontado na carta das transportadoras, o direito ao contratado de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato.