Desde o dia 28 de julho, as concessionárias que administram as rodovias paulistas estão autorizadas pela Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) a iniciar a cobrança de pedágio dos veículos comerciais contabilizando os eixos suspensos.
Dessa maneira, a tarifa para caminhões passa a ser calculada considerando todos os eixos que compõem o veículo, independente de estarem em contato com o solo ou não, a exemplo do que já acontece nos pedágios das rodovias federais.
A novidade foi previamente apresentada pela Artesp às entidades que representam a categoria atingida pelo novo modelo de cobrança. O cálculo que inclui o eixo suspenso foi anunciado há um mês como medida para evitar o reajuste de 6,5% previsto em contrato para as tarifas de pedágio no estado de São Paulo.