A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, no último dia 7 de janeiro, a Lei Nº 13.081/2015 que permite a concessão dos serviços de exploração das eclusas pelo setor público a empresas privadas, por meio de licitação. A legislação caracteriza como serviço público a operação e a manutenção de eclusas ou qualquer dispositivo de transposição de nível por embarcações em hidrovias.
O texto torna obrigatória, ainda, a construção total ou parcial de eclusas quando da construção de barragens para a geração de energia elétrica em via navegável ou potencialmente navegável. A norma, no entanto, não se aplica às barragens já em construção ou cujos projetos já foram licitados, mas somente àquelas que ainda não foram objeto de licitação. A nova exigência, que visa evitar problemas de transposição das embarcações depois que a barragem estiver pronta, já deverá estar prevista nos editais.
Segundo o ministro dos Transportes, Antonio Carlos Rodrigues, a nova legislação atende a anseios do setor por facilitar o desenvolvimento do transporte hidroviário, como opção econômica a rodovias e ferrovias.
O custo do licenciamento ambiental e da construção nas obras situadas em águas da União será arcado pelo Ministério dos Transportes. As eclusas têm por objetivo corrigir o desnível causado pela barragem das hidrelétricas e restabelecer a navegação dos rios. Embora as construções tenham que ser concomitantes, os aproveitamentos de água para geração de energia serão independentes dos aproveitamentos para navegação no que se refere a levantamento de custos e definição de tarifas. Em princípio, as licitações serão separadas. A licitação e a empresa operadora até poderão ser as mesmas, se os cronogramas de cada projeto de aproveitamento forem compatíveis. Mas, mesmo nesses casos, as tarifas de energia não poderão subsidiar tarifas cobradas para bancar operação e manutenção de eclusas.