Principais alterações do texto sancionado se referem à duração dos contratos
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, oito de novembro, a Medida Provisória 393/07 que institui o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária, a ser implantado pela Secretaria Especial de Portos e pelo Ministério dos Transportes, por meio do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) – caberá a eles estabelecer as prioridades para dragagem, fixar a profundidade e demais condições, que devem constar do projeto básico da obra.
O texto aprovado sofreu pequenas modificações em relação ao texto original no que diz respeito à duração dos contratos das obras ou serviços de dragagem. Em vez de cinco anos prorrogáveis por mais cinco, serão cinco anos prorrogáveis por mais um ano uma única vez, e o contrato poderá reunir o serviço de dragagem de até três portos – na versão original, o texto mencionava “dois ou mais portos”. No texto aprovado, foram retiradas ainda as mudanças nas normas sobre licenciamento ambiental – a MP autorizava o DNIT a realizar o licenciamento ambiental.
A medida provisória estabelece que os contratos serão feitos por meio do critério de “Dragagem por Resultado”, que compreende a contratação de obras de engenharia destinadas ao aprofundamento, alargamento ou expansão de áreas portuárias e hidrovias, incluindo canais de navegação, bacias de evolução e de fundeio, e berços de atracação. Para estas operações de dragagem, a MP prevê a contratação tanto de empresas nacionais quanto estrangeiras, por meio de licitação internacional.
O deputado João Leão, vice-líder de governo do Partido Progressista (PP-BA), foi o relator da medida provisória, que segue agora para votação no Senado Federal.