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Primeiros OTMs são habilitados pela ANTT

Por Redacción el 2 de febrero de 2005 a las 17h29 (atualizado em 13/05/2011 às 16h19)

   A ANTT anunciou ontem, dia 1º de fevereiro, a habilitação das seguintes empresas como Operadores de Transporte Multimodal (OTM): Companhia Vale do Rio Doce, Interlink Transportes Internacionais, Norgistics Brasil Operador Multimodal e Transportes Excelsior. A habilitação é obtida mediante requerimento feito pela empresa interessada no site da Agência (www.antt.gov.br). Tal requerimento consta nos termos do formulário indicado no anexo I da resolução 794: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, documento de eleição e termo de seus administradores, registro comercial, no caso de firma individual, e inscrição no CNPJ. Os dados das empresas são analisados pela Agência e os pedidos submetidos à diretoria da ANTT para aprovação ou não.

   A figura do OTM foi criada em 19 de fevereiro 1998 pela Lei nº 9.611 que define o transporte multimodal de carga como aquele regido por um único contrato, utilizando duas ou mais modalidades de transporte desde a origem até o destino e executado sob responsabilidade única do OTM.

   De acordo com a Agência Nacional dos Transportes Terrestres, cabe ao OTM promover os serviços de transportes por meio de várias empresas e modais, pois seu lucro virá da otimização dos custos para o embarcador. Antes, o embarcador era obrigado a contratar isoladamente cada tipo de transporte utilizado – vários intermediadores de carga que necessitavam de uma série de documentos para executar suas tarefas. Em caso de perda da carga, todo o trajeto era reconstituído para estabelecer a responsabilidade pelos danos.

   No momento, a Agência analisa 50 solicitações de empresas interessadas em obter a habilitação de Operador de Transporte Multimodal. Não há um prazo específico para a publicação dos resultados.

   O fato de estarem habilitadas não significa, porém, que as empresas irão começar a operar nessa modalidade. Ainda existem muitas questões pendentes, como o ICMS, que pela lei seria recolhido apenas na origem das cargas, mas na prática os Estados não querem abrir mão dos recursos, além da questão do seguro das cargas, entre outras pendências.

ANTT: 0800-610300

Leia mais sobre a situação atual dos OTM na edição de março da Revista Tecnologística.

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