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Transporte de produtos perigosos

Por Redacción el 12 de julio de 2005 a las 11h54 (atualizado em 12/05/2011 às 11h44)

Seis normas que tratam do transporte de produtos perigosos foram revistas e publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A norma NBR 7500, por exemplo, refere-se à simbologia para identificação de transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de líquidos inflamáveis, corrosivos, explosivos, gases e materiais radioativos. As outras normas são NBR 7501, 7503, 9735, 13221 e 14619.

As normas foram publicadas no final de junho e passam a ter validade em 30 dias, com exceção da NBR 7503 e da NBR 9735. A primeira é sobre ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos (características, dimensões e preenchimento) e a segunda trata do conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre destes produtos. Ambas têm prazo fixado em seis meses para a adaptação dos usuários.

"A revisão das seis normas foi realizada para adequação à Resolução 420/04 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que trata da complementação do Decreto 96044/1988", afirma Gloria Santiago Marques Benazzi, diretora-secretária do ABNT/CB-16 e coordenadora da Comissão de Estudo que revisou as normas.

O ABNT/CB-16 iniciou a revisão das normas em julho de 2004 e, na seqüência, disponibilizou-as em consulta nacional. O trabalho teve a participação da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Secretaria do Verde e das polícias rodoviárias federal e estadual, entre outros.

As outras normas tratam da terminologia no transporte terrestre de produtos perigosos (NBR 7501), dos requisitos para o transporte terrestre de resíduos (NBR 13221) e dos critérios de incompatibilidade química a serem considerados no transporte terrestre de produtos perigosos (NBR 14619).

www.abnt.org.br

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