No último dia 25 de abril, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a redução de valores dos pisos mínimos de frete. De acordo com a Lei nº 14.445/2022, o reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas e determina que a tabela seja reajustada sempre que houver oscilação superior a 5% no preço final, seja para cima ou para baixo.
Com um percentual acumulado de -5,08% no preço do combustível, a tabela foi reajustada, levando o Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC) a analisar o impacto geral da nova tabela de piso mínimo para o setor.
Para Raquel Serini, economista e coordenadora de projetos do IPTC, "quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada/aquecida, exibido na tabela D e que considera as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,39% de redução".
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"Nosso objetivo é proporcionar para o transportador o embasamento técnico necessário para atrelar suas atividades às mudanças que o segmento exibe. Com a variação da ANTT, deixamos disponível para o transportador os novos valores encontrados na Portaria nº8, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site", afirma Raquel.