As empresas de transporte que atuam no modal rodoviária serão obrigadas, a partir do próximo domingo, 1º de dezembro, a utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), subprojeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A obrigatoriedade atinge, também, àquelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
De acordo com o ajuste SINIEF 18/11, alterado pelo de número 08/12, as grandes transportadoras já estavam obrigadas desde o final de 2012 a substituir o papel pelo meio eletrônico. O mesmo ocorreu a partir do último mês de agosto com os contribuintes do modal rodoviário cadastrados em regime de apuração normal (Lucro Real ou Lucro Presumido).
Vale lembrar que, além de estar credenciada para emitir o CT-e junto à Secretaria da Fazenda de seu estado, a transportadora, caso opere em outros estados, deve se inscrever nas respectivas secretarias estaduais. Outros requisitos são possuir o certificado digital emitido por autoridade certificadora autorizada pelo ICP-BR, adaptar seu sistema de faturamento para a emissão do novo documento eletrônico ou utilizar o denominado “emissor de CT-e”, caso a empresa seja de pequeno porte.