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Codesp firma regra de movimentação

Terminais devem interligar seus sistemas logísticos ao de gestão de tráfego de caminhões (SGTC) da Autoridade Portuária
Por Redacción el 24 de abril de 2013 a las 14h55 (atualizado às 16h30)

A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) informa que estabeleceu ontem, 23 de abril, por meio da Resolução DP nº 47/2013, a obrigatoriedade de todos os terminais do Porto de Santos interligarem, online, seus sistemas logísticos ao sistema de gestão de tráfego de caminhões (SGTC) da Autoridade Portuária.

A norma se estende aos terminais de importação e exportação, movimentação de granéis sólidos, líquidos, carga geral, contêineres e veículos. Esses critérios se aplicam, também, aos terminais portuários privativos situados no porto organizado. Segundo a Codesp os terminais serão responsáveis por informar seus clientes e fornecedores da obrigatoriedade do cumprimento da resolução.

A companhia explica, ainda, que as unidades portuárias que se utilizarem dos pátios reguladores deverão considerar o agendamento desde a origem. Além disso, os veículos somente poderão se dirigir ao respectivo terminal portuário quando existirem vagas no estacionamento rotativo a eles designados.

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