Ibovespa
120.269,31 pts
(-0,67%)
Dólar comercial
R$ 6,19
(0,26%)
Dólar turismo
R$ 6,45
(0,14%)
Euro
R$ 6,46
(0,33%)

ANTT aplicará multa por utilização da carta-frete

Empresas e caminhoneiros que insistirem em utilizar a carta-frete para pagamentos de carga estarão sujeitos a multa de até R$ 10,5 mil
Por Redacción el 21 de octubre de 2011 a las 14h17

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já pode multar empresas e caminhoneiros que continuarem a utilizar o pagamento do transporte de carga via carta-frete. O novo sistema de pagamento eletrônico, previsto em lei desde 2007, foi regulamentado em abril deste ano com prazo de seis meses para começar a aplicar sanções por descumprimento.

A resolução 3.658/11, de 19 de abril, estabeleceu que o contratante que efetuar o pagamento do frete, no total ou em parte, de forma diversa da prevista no documento, deverá ser multado em 50% do valor total de cada frete pago irregularmente, limitada ao mínimo de R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10,5 mil.

O texto ainda prevê os mesmos valores de multa para quem realizar deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos. Os transportadores autônomos que permitirem o uso da carta-frete ainda correm o risco de ter o Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.

Utilizamos cookies y tecnologías similares para mejorar su experiencia, analizar estadísticas y personalizar la publicidad. Al acceder al sitio web, acepta este uso, de acuerdo con la Política de Privacidad.
Aceptar
Administrar