Empresa de rastreamento e monitoramento recebe homologação da Fundação Vanzolini
A unidade de Rastreamento e Monitoração da Pósitron, marca da PST Electronics, recebeu uma certificação que homologa a empresa como prestadora de serviço de monitoramento e localização para veículos novos, de acordo com a resolução 245/07 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma, concedida pela Fundação Vanzolini, exige que a unidade de Rastreamento e Monitoração da Pósitron atenda aos requisitos de capacidades técnicas, financeiras e operacionais, atendimento ao cliente e histórico de serviços prestados.
Segundo o gerente de Operações da unidade de Rastreamento e Monitoração, André Betarello, a certificação comprova que a companhia está apta a prestar os serviços de rastreamento. “Durante as auditorias, realizadas em junho, apresentamos nosso plano de trabalho para a resolução, preparado com antecedência. Além disso, como a empresa possui a ISO 9001, as exigências da norma para a 245 já estavam inseridas em nossa rotina”, diz.
Vale lembrar que a certificação está sujeita à revisão anual e é revogada sempre que os serviços prestados não apresentarem a qualidade e disponibilidade contratada. Para o transporte de cargas, a unidade de Rastreamento e Monitoração oferece o romaneio digital, que possibilita monitorar as entregas e os recebimentos dos produtos e pode ainda fazer o roteiro das viagens, o controle de manutenção – permite agendar e controlar, de forma facilitada e ágil, a troca de itens como óleo, pneus, velas e cilindros – e o sistema de telemetria, que gera relatórios de controle de excesso de velocidade, medição da distância percorrida, gerenciamento do desgaste do motor e do câmbio, além da identificação de possíveis arrancadas e detecção de freadas bruscas. A ferramenta proporciona, ainda, o cálculo do índice da velocidade na chuva e a utilização do freio de serviço e do freio motor em número de horas, além de informar o tempo de parada para abastecimento.
A norma
A resolução 245/07 estabelece que, a partir de setembro de 2010, equipamentos de localização e bloqueio sejam instalados originalmente pelos fabricantes em todos os veículos automotivos – caminhões, ônibus, automóveis e motos – produzidos e vendidos em território nacional. A seleção dos fornecedores será realizada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).