A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na 986ª Reunião de Diretoria, a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) da Agência. A iniciativa visa atender à competência da Comissão de Apoio à Proteção de Dados Pessoais (CAPDP), estabelecendo diretrizes e implementando medidas para adequação da ANTT à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e às melhores práticas relacionadas à proteção de dados pessoais.
Segundo o diretor-geral, Rafael Vitale, a implementação da Política de Proteção de Dados Pessoais demonstra o compromisso da ANTT com a privacidade e a segurança das informações dos usuários, alinhando-se com as preocupações no setor público sobre o uso adequado dos dados pessoais. Vitale destacou que a introdução dessa política no setor público representa um passo em direção a um ambiente digital mais seguro, ético e centrado no cidadão, refletindo os valores democráticos e o respeito aos direitos individuais, além de buscar continuamente a conformidade regulatória.
O principal objetivo dessa norma é assegurar a proteção dos ativos de informação da ANTT no que diz respeito à privacidade contra ameaças e vulnerabilidades, estabelecendo responsabilidades, competências, normas e procedimentos específicos alinhados com as normas de segurança da informação da Agência. A PPDP define claramente como a ANTT deve coletar, armazenar, tratar e compartilhar dados pessoais, garantindo o cumprimento rigoroso das exigências estabelecidas pela LGPD.
A Política será aplicada a todas as unidades da ANTT e seus colaboradores, abrangendo servidores, prestadores de serviço, fornecedores, estagiários, consultores externos, entre outros.