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SETCESP expressa preocupação com MP que impacta contribuição previdenciária no transporte rodoviário de cargas

Sindicato alerta para possíveis efeitos negativos da MP 1.202/23 no setor e destaca importância da desoneração da folha de pagamento
Por Redacción el 10 de enero de 2024 a las 14h30
SETCESP expressa preocupação com MP que impacta contribuição previdenciária no transporte rodoviário de cargas
Foto: Reprodução/Agência Brasil
Foto: Reproducción/Agência Brasil

Em um comunicado à imprensa, o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP) manifestou preocupação em relação à recém-editada Medida Provisória 1.202/23, que traz alterações significativas nas normas de recolhimento da Contribuição Previdenciária das Empresas Privadas. A medida, que entra em vigor a partir de 1º de abril de 2024, substitui a Lei nº 14.784/2023 e impacta diretamente setores cruciais da economia, incluindo o Transporte Rodoviário de Cargas.

A principal modificação proposta pela MP consiste na reintrodução da cobrança da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, encerrando a chamada "desoneração da folha de pagamento". O SETCESP destaca que essa desoneração não representa renúncia fiscal, mas uma substituição tributária na qual as empresas passam a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, medida adotada em 2011 e no setor de Transporte Rodoviário de Cargas a partir de 2015.

O Congresso Nacional terá a responsabilidade de avaliar a aprovação, revogação ou ajustes na Medida Provisória durante o período de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Caso a votação não ocorra dentro de 120 dias, a medida perderá sua eficácia. Durante esse tempo, o Congresso deverá definir as implicações jurídicas por meio de decreto legislativo.

O SETCESP ressalta que a desoneração da folha de pagamento é vital para a preservação de empregos e destaca o amplo apoio legislativo e popular à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A Lei 17.784/23, promulgada em 28 de dezembro, garantiu a continuidade desses benefícios após a derrubada do veto presidencial.

Sem a continuidade dessa desoneração, as empresas do setor de transporte de cargas enfrentarão aumentos nos custos trabalhistas, contribuindo sobre a folha de pagamento com alíquotas mais elevadas. O SETCESP alerta que essa mudança pode resultar na perda de empregos e na redução de investimentos em infraestrutura, impactando a competitividade e as oportunidades do setor.

"Assim, a Medida Provisória 1.202/23 lança uma nuvem de incerteza jurídica e econômica sobre o setor, levando as empresas a reavaliarem seus planos de investimento e estrutura de colaboradores", afirmou o SETCESP em nota, destacando a importância de manter um ambiente empresarial competitivo e de oportunidades no transporte rodoviário de cargas.

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