A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (4), a Resolução nº 6.024. O texto estabelece normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional.
Além disso, a publicação dá orientações em relação aos procedimentos de aprovação de modelos e sistemas operacionais, e institui as infrações e suas respectivas penalidades. A nova resolução entra em vigor a partir do próximo dia 1º de setembro.
Com isso, fica revogada a Resolução ANTT nº 2.885, de 09 de setembro de 2008, que estabelecia as normas anteriores relativas ao vale-pedágio obrigatório. Para a leitura completa da Resolução, acesse o Diário Oficial da União.