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Lei contra furto e roubo de veículos de cargas é sancionada

Por Redacción el 20 de febrero de 2006 a las 10h30 (atualizado em 28/04/2011 às 12h10)

Vice-presidente José Alencar aprova lei, mas veta criação de fundo de respaldo financeiro

A Lei Complementar 121, de autoria do deputado federal Mário Negromonte, que cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Combate ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, foi sancionada no dia nove de fevereiro pelo presidente em exercício, José Alencar. Conhecida como Lei Negromonte, ela teve quatro artigos vetados, que eliminaram dois mecanismos importantes do projeto: a perda de bens dos envolvidos em qualquer fase do crime contra as cargas e a criação do fundo que daria o respaldo financeiro ao Sistema.

O Poder Executivo não autorizou a criação do Fundo Nacional de Combate ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, que financiaria a implantação e a manutenção do sistema, além da estruturação e adequação tecnológica dos meios utilizados pelos órgãos integrantes do sistema na execução das atividades. As receitas do fundo seriam constituídas de multas aplicadas em razão da lei complementar, recursos decorrentes de contratos e convênios, provenientes de transferência de outros fundos, rendimentos de aplicação do próprio fundo e doações de organismos e pessoas, entre outros.

Segundo o assessor de Segurança do Setcesp, Paulo Roberto de Souza, os vetos ocorreram por uma questão de embasamento jurídico-constitucional do texto e a idéia é reapresentar a proposta de criação do fundo por meio de um projeto de lei ou de medida provisória. “Na nossa visão, o fundo não é indispensável para o funcionamento do sistema, mas com a disponibilidade de recursos seria possível ter um banco de dados melhor, por exemplo”, explica Souza. “Estamos diante de uma grande vitória para o nosso setor, mas não podemos deixar de ficar desapontados com os vetos, justamente em mecanismos legais muito importantes para a nossa luta contra o roubo de cargas”, afirma Urubatan Helou, presidente do Setcesp.

Entre os objetivos do sistema estão o planejamento e a implantação de uma política nacional de combate ao furto e roubo de veículos e cargas; a implementação de mecanismos de cooperação entre a União, os Estados e o Distrito Federal para o desenvolvimento de ações conjuntas, com a participação dos respectivos órgãos de segurança e fazendários; o incentivo à formação e ao aperfeiçoamento do pessoal civil e militar empregado na área de trânsito e segurança pública, nos âmbitos federal, estadual e do Distrito Federal, e a elaboração de propostas para alteração na legislação nacional de trânsito e penal.

Por 53 votos a zero, o Senado já havia aprovado o projeto de Lei Complementar do deputado federal, apresentado em agosto de 1997 e que aguardava votação desde novembro de 2002. Em dezembro do ano passado, o projeto também havia recebido a aprovação na Câmara por unanimidade (334 votos a zero).

www.setcesp.org.br

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