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Polêmica em vigor

Por Redacción el 11 de mayo de 2005 a las 17h39 (atualizado em 29/04/2011 às 11h12)

Entrou em vigor o decreto municipal nº 45.821, do dia 06 de abril, através da portaria intersecretarial SMT/SMCS nº 002/2005, publicada ontem, dia 10 de maio, no Diário Oficial da cidade de São Paulo. A portaria corrigiu o decreto, que regulamenta a carga e descarga nos estabelecimentos comerciais e de serviços na cidade de São Paulo.

A partir de agora, cargas e descargas só poderão ser realizadas entre 22h e 06h de segunda a sexta-feira, entre 0h e 6h e entre 14h e 24h aos sábados, e em qualquer horário aos domingos e feriados.

Estão sujeitos ao decreto grandes supermercados, shopping centers, home centers, atacadistas e hospitais. Constituem exceções carga e descarga realizadas por Centrais de Distribuição do grupo de atividades "Serviços de Armazenamento e guarda de bens móveis" e estabelecimentos de serviços de saúde, hospitais, maternidades e prontos-socorros, para atender situações de emergência; além de carga e descarga de materiais de construção, de remoção de terra e entulho e de concretagem. Também não se enquadram no decreto cargas e descargas realizadas por automóveis, motocicletas, caminhonetes, camionetas e caminhões do tipo Veículo Urbano de Carga (VUC). O decreto visa otimizar o trânsito e melhorar a qualidade do ar na cidade de São Paulo.

A Associação ECR Brasil (sigla em inglês de Efficient Consumer Response, ou Resposta Eficiente ao Consumidor) montou o grupo "Distribuição Região Metropolitana SP" para avaliar o decreto do prefeito José Serra. Falta de conhecimento técnico das atividades e operações da cadeia de abastecimento e risco de desabastecimento do comércio em geral foram as principais conclusões. Fazem parte do grupo profissionais de entidades representantes dos setores afetados e de empresas como o Pão de Açucar, Gillette e Johnson & Johnson, entre outras.

Segundo o superintendente da associação e idealizador do grupo, Cláudio Czapski, "existe a possibilidade de aumentar a quantidade de veículos e piorar ainda mais a qualidade do ar da cidade, pois ao invés de um caminhão de grande porte, estarão nas ruas quatro ou cinco VUCs". Outro problema seria o prazo de 60 dias para as empresas se adequarem à nova realidade. Segundo a Secretaria Municipal dos Transportes, 2.345 estabelecimentos serão afetados pela nova medida. "O prazo é curto para que as empresas possam se adequar às normas, já que muitos terão que contratar novos funcionários ou serviços", afirma Czapski.

www.ecrbrasil.com.br

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