O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei de conversão da MP 1153/22, agora Lei 14.599/23. A lei dispõe sobre temas sensíveis à categoria dos transportadores, como a contratação do seguro obrigatório para proteção da carga, a exigência do exame toxicológico, a competência para a aplicação de multas e o descanso do transportador profissional.
A sanção foi comemorada pelas entidades representantes dos transportadores autônomos, que desde o ano passado defendem a conversão da medida provisória 1153 em lei. "Essa nova lei dá mais autonomia ao transportador porque reduz a burocracia. Não somos mais obrigados a nos submeter a regras impostas pelos seguros dos embarcadores. Ela impede que haja descontos de seguro sobre o frete do caminhoneiro, o que estava ocorrendo", afirma Júnior Almeida, presidente do Sindicam de Ourinhos (Sindicato dos Caminhoneiros de Ourinhos). Veja a declaração completa do presidente do Sindicam de Ourinhos aqui.
Autonomia para transportadores
Uma das principais mudanças sancionadas pela lei 14.599 é a concessão de exclusividade aos transportadores na contratação do seguro obrigatório de proteção de carga.
Com a nova lei, os transportadores agora têm autonomia para escolher a seguradora e negociar custos, como tem sido feito desde o exercício da MP 1153. Essa disposição muda as relações comerciais entre transportadoras e embarcadoras, e pede adaptabilidade das seguradoras de carga.
De acordo com o sindicato, a nova lei também pode implicar na redução de custos para o transporte, porque não irá mais sobrepor planos de gerenciamento de risco. A categoria defende que, antes da aprovação da lei, um caminhão poderia ter às vezes até 10 planos de gerenciamento de risco impostos por seguradoras, implicando em custos adicionais.
Após a sanção da lei, a categoria agora pressiona por medidas de coibição da carta-frete, proibida pelo presidente Lula em 2010.