O Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 1153/22 que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em temas sensíveis à categoria, como a contratação do seguro obrigatório para proteção da carga, exigência do exame toxicológico, competência para a aplicação de multas e descanso do transportador profissional. O texto agora segue para sanção do presidente Lula.
Uma das principais mudanças da MP é a exclusividade e a autonomia para escolher a seguradora que vai pagar o embarcador por eventuais danos à carga transportada.
Fiscalização
Com o novo texto, os órgãos municipais de trânsito passam a ter a competência privativa de fiscalização e de aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou acima da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.
Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio. As demais infrações serão de competência concorrente, ou seja, qualquer agente pode atuar.
Exame toxicológico
Para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, a MP aplica novas sanções por sua não realização, como a suspensão da emissão da CNH até a a apresentação de resultado negativo para exame toxicológico e o interessado estará sujeito a multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo sem a devida renovação. Em caso de reincidência, resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.
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