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Novas regras para a entrada de remessas aéreas na UE entram em vigor

A União Europeia lançou a segunda fase do seu Sistema de Controle de Importações 2 (ICS2)
Por Redacción el 10 de marzo de 2023 a las 11h02 (atualizado às 11h03)
Novas regras para a entrada de remessas aéreas na UE entram em vigor

União Europeia (UE) iniciou a segunda fase do seu Sistema de Controle de Importações 2 (ICS2), uma nova plataforma de informações antecipadas relativas à carga e gestão de riscos para proteção contra ameaças à segurança provenientes de mercadorias que entram no bloco. As novas regras já estão em vigor desde o dia 1º de março.

Com isso, a partir de agora todas as transportadoras aéreas, transitários, empresas de transporte expresso e operadores postais envolvidos no transporte de mercadorias por via aérea para ou através da UE devem fornecer uma Declaração Sumária de Entrada completa sobre as mercadorias, antes da sua chegada às fronteiras externas do bloco econômico. Clique aqui e veja a ficha informativa completa.

Para realizar esse procedimento, as empresas terão que acessar o sistema ICS2, que vai substituir gradualmente o Sistema de Controle de Importações (ICS) existente da UE entre 2021 e 2024. As transportadoras aéreas que atualmente registram informações antecipadas no Sistema de Controle de Importações (ICS) deixarão gradualmente de utilizar esse sistema.

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Com a nova fase do ICS2, novos requisitos e processos de dados foram apresentados e devem ser cumpridos, antes do transporte de mercadorias de um país terceiro e antes da sua chegada à fronteira externa da União Europeia. Caso os operadores econômicos afetados não consigam obter os dados necessários junto a seus clientes e não os registrem no ICS2, ocorrerão ações por parte das autoridades aduaneiras para impor o cumprimento antes da chegada à fronteira externa.

Se os operadores econômicos não estiverem prontos para fazê-lo, eles precisam realizar um pedido para começar a registrar os dados no ICS2 em uma data posterior durante a janela de implementação de tempo limitado, através do Estado-Membro onde se encontra registrado o número EORI do operador econômico que será utilizado para o registro das informações antecipadas relativas à carga. Clique aqui e confira a estratégia de transição.

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