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Logística Reversa de resíduos não industriais pós-consumo

Por Gisela Mangabeira de Sousa e Yumi Fusse Madeira el 2 de marzo de 2015 a las 15h32 (atualizado às 16h01)
Gisela Mangabeira de Sousa
Yumi Fusse Madeira

A logística reversa é um tema de importância crescente que vem alterando a dinâmica do mercado e preocupando as empresas, o governo e a sociedade. Diversos motivos impulsionam a relevância deste tema, tais como a redução do ciclo de vida dos produtos, o avanço da tecnologia da informação, o aumento do comércio eletrônico e a conscientização da necessidade de um desenvolvimento sustentável, principalmente relacionada à escassez de recursos e à poluição ambiental.

Pode-se definir a logística reversa como “o processo de planejamento, implementação e controle da eficiência, custo efetivo do fluxo de matérias-primas, estoques em processo, produtos acabados e informações relacionadas do ponto de consumo ao ponto de origem, com o propósito de recuperação de valor ou disposição adequada” (ROGERS; TIBBEN-LEMKBE, 1998). Este fluxo reverso pode ser classificado em dois tipos (Figura 1): de bens pós-venda e de resíduos pós-consumo, ambos com o mesmo objetivo – recuperação de valor, seja econômico, de prestação de serviços, ecológico, legal, logístico ou de imagem corporativa (LEITE, 2009).

Logística Reversa de resíduos não industriais pós-consumo

A logística reversa de resíduos (LRR) pós-consumo é a área de atuação da logística reversa responsável pela gestão e operacionalização dos fluxos físicos e de informações correspondentes aos bens descartados depois de finalizada sua utilidade original pelo primeiro possuidor, retornando ao ciclo de negócios ou ao ciclo produtivo (LEITE, 2009).

Os resíduos pós-consumo podem ter origem industrial ou doméstica, sendo que o primeiro caso já se encontra em estágio mais desenvolvido de gestão. Isto se deve à existência de regulamentações relacionadas desde 1975, como o decreto de lei N° 1.413, que dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais. Por outro lado, a LRR de resíduos pós-consumo domésticos ainda não é tão madura e tem legislação recente.

Nesse contexto, é inevitável a readequação das cadeias de suprimentos em cadeias ambientalmente adequadas, isto é, em cadeias de suprimentos sustentáveis, atendendo, assim, às três dimensões da sustentabilidade: ambiental, social e econômica. A Figura 2 mostra como estas dimensões se relacionam e os aspectos referentes à construção de valor numa cadeia de suprimentos sustentável.

Logística Reversa de resíduos não industriais pós-consumo

(ROGERS, 2010)

O objetivo do presente artigo é apresentar o desenvolvimento da operação de logística reversa de resíduos pós-consumo no mundo e no Brasil, ilustrando o envolvimento de diversos atores, principalmente os prestadores de serviço logísticos.

LRR pós-consumo: visão geral

Tomando o tema de resíduos pós-consumo, na Europa (UE 27), a geração de resíduos sólidos domiciliares representou cerca de 8% do total, somando 221 bilhões de toneladas em 2008 (EUROSTAT, 2012).

Os resíduos orgânicos podem representar de 28% a 58% dos resíduos domiciliares, a depender dos hábitos de consumo de cada país (CABRAL, 2012). Sendo assim, podemos fazer uma estimativa aproximada de que os resíduos sólidos domiciliares pós-consumo devem representar cerca de 4% do total de resíduos sólidos gerados.

 

Logística Reversa de resíduos não industriais pós-consumo

Na década de 1990, foram promulgadas na União Europeia diretrizes legais e operacionais para a logística reversa de resíduos pós- consumo para consumidores não-industriais, a partir das quais seus países constituintes organizaram metas para coleta e reciclagem para cada um dos diferentes grupos de resíduos definidos (Figura 4).

Logística Reversa de resíduos não industriais pós-consumo

Cada um dos países da UE se organizou para atender às diretrizes e metas definidas através do desenvolvimento, em muitos casos, de estrutura governamental e legislações próprias. A Figura 5 ilustra o caso da Holanda, onde o governo se relaciona com as indústrias e importadores, que por sua vez organizaram entidades gestoras (empresas sem fins lucrativos) para gerenciar a operação de logística reversa (GOORHUIS, 2012).

Logística Reversa de resíduos não industriais pós-consumo

As entidades gestoras são compostas por uma equipe administrativa que é responsável pela gestão e financiamento da operação reversa (coleta, transporte, triagem, comercialização, etc.). De forma geral, a operação é totalmente terceirizada, ou seja, a entidade gestora contrata empresas ou mesmo o governo para realização das etapas de operação.

As empresas produtoras (indústrias e importadores) são filiadas a essas entidades e pagam a elas uma taxa denominada de “ecovalor”, para garantir o fluxo de caixa necessário para operacionalizar a destinação adequada dos resíduos.

É importante ressaltar que, sob a luz das diretrizes e legislações referentes à logística reversa de resíduos pós-consumo, a destinação dos resíduos está mudando com o decorrer do tempo na Europa, o que muda o fluxo de valores. Na Figura 6, por exemplo, verifica-se que o uso de aterros tem diminuído, provavelmente, devido às diretrizes que inibem ou proíbem o seu uso. Isso ilustra o impacto promovido pelo direcionamento legal e organização empresarial feitos até o momento.

 

Logística Reversa de resíduos não industriais pós-consumo

No Brasil, em 1981, concebeu-se a lei 6.938 Política Nacional de Meio Ambiente. A partir dessa lei, em 1990 iniciaram-se diversas discussões, que culminaram na formulação da Lei das Águas em 1997, além da revisão do Conama para os critérios utilizados para licenciamentos ambientais. Em 2000, regulamentou-se a lei sobre recolhimento e destinação de resíduos de embalagens de agrotóxicos e, em 2010, foi estabelecida a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

As metas brasileiras para o volume de resíduos que deve ser coletado e reciclado ainda estão em processo de definição. No entanto, já está prevista na lei a meta para acabar com lixões/aterros, fato esse que deve levar a uma mudança na representatividade das destinações finais para resíduos pós-consumo no País nos próximos anos.

Operação de LRR pós-consumo

A Figura 7 exemplifica um fluxo genérico da logística reversa de resíduos pós-consumo, contendo as principais necessidades de uma operação desse tipo.

Logística Reversa de resíduos não industriais pós-consumo

 Coleta e triagem de resíduos

Basicamente, a coleta dos resíduos pós-consumo não-industriais pode ser feita através de coleta seletiva porta a porta e de pontos de coleta. Cada tipo de resíduo tem uma alternativa mais adequada, que proporciona maior adesão da população.

Na Holanda e em Portugal, o serviço de coleta seletiva de embalagens é realizado pelas prefeituras e remunerado pela indústria. As prefeituras, comumente, terceirizam o serviço, contratando prestadores de serviços logísticos especializados. Os custos dessa operação são negociados com as entidades gestoras, que pagam às prefeituras por essa atividade.

Em Portugal, além da coleta porta a porta, existem pontos de coleta para diversos tipos de resíduos, que podem ser em estabelecimentos varejistas ou até mesmo bombeiros. A implantação destes pontos de coleta exige negociação com os estabelecimentos devido a dificuldades como gestão da movimentação e espaço para armazenagem dos resíduos.

Vale citar que em alguns países, como a Holanda, por exemplo, os pontos de coleta de materiais eletrônicos são remunerados pelo serviço de recebimento e armazenagem do resíduo, enquanto que em outros casos esse custo é responsabilidade do estabelecimento. A entidade gestora é quem faz a negociação e remuneração, quando necessário.

Com relação aos equipamentos de coleta, existem os mais variados tipos, a depender do resíduo e da operação desenhada: contêineres, latões, coletores subterrâneos, automáticos e multiresíduos, entre outros. A especificidade do processo de coleta desenhado estende-se também aos veículos a serem utilizados para o transporte. De forma geral, são utilizados caminhões comuns com poucas adaptações, dado que para a maior parte dos resíduos a prensagem pode ser prejudicial ao processo de reciclagem. No entanto, nas cidades que utilizam contêineres subterrâneos, por exemplo, o veículo a ser utilizado é especial.

Além das especificidades de cada operação, os requerimentos de transporte e armazenagem dos resíduos variam em função das suas características e classificação legais. Podemos destacar alguns tópicos regulatórios (ANTT, 2010) como: a necessidade de licenciamento das instalações e operações; monitoramento por meio de registros rastreáveis, de acordo com o projeto previamente aprovado pelos órgãos previstos em lei ou regulamentação específica; proibição do transporte conjunto de perigosos com outro tipo de categoria, entre outros.

Nesse contexto, prestadores de serviços logísticos que pretendem operar resíduos devem obter as certificações e licenças específicas para cada tipo de resíduo. Pilhas e baterias, por exemplo, são itens que necessitam do Cadri – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental.

A disponibilização de relatórios e serviços especiais de rastreamento traz diferencial competitivo aos prestadores de serviços nessa atividade, dada a relevância legal desse item na operação com resíduos.

No Brasil, alguns operadores logísticos já realizam atividades de transporte e movimentação de resíduos pós-consumo, como a Translix, por exemplo. No entanto, a PNRS estabelece a inclusão de catadores na cadeia reversa. Atualmente, as cooperativas de catadores não têm estrutura adequada para executar as atividades de coleta de altos volumes. Elas não são pagas pela prestação de serviços e ganham apenas com a venda dos resíduos. Sua disponibilidade de veículos depende de doações e apoio financeiro de empresas terceiras. Nesse contexto, diversas soluções de baixo custo para os veículos são encontradas, como bicicletas e motocicletas adaptadas, por exemplo.

Após a etapa de coleta, os resíduos passam, na maioria dos casos, por uma etapa de triagem ou processamento. É nessa etapa que eles são selecionados de forma a atender aos requisitos necessários para sua destinação final. Embalagens, por exemplo, são organizadas quanto ao material que as compõe, formando lotes para direcionamento para as diferentes indústrias recicladoras (papel, plástico PET, PP, PE, alumínio, etc.). Nesse processo, já se faz uma separação inicial dos resíduos “sem serventia”, refugos que não têm como serem direcionados para reciclagem ou reuso, tendo, em alguns casos, a possibilidade de recuperação energética (ex. incineração).

Resíduos de produtos eletrônicos passam por um processo de triagem diferenciado, como o denominado urban mining (mineração urbana). Nesse processo, os equipamentos eletrônicos têm seus componentes separados de forma a tornar possível a extração de metais preciosos, como ouro e cobre. Nesses casos, a operação tende a ser automatizada, devido à grande variedade de produtos a serem desmontados e aos materiais envolvidos. A separação dos componentes pode ser feita através de equipamentos que detectem as diferentes densidades e características dos materiais, sendo um processo complexo.

Na Europa, de forma geral, as atividades de triagem são realizadas por prestadores de serviços especializados, que utilizam equipamentos de porte industrial devido aos altos volumes movimentados. No Brasil, atualmente, a triagem é realizada pelas cooperativas de catadores, que não têm condições para investir em equipamentos de porte industrial ou mão de obra especializada. Prestadores de serviços devem surgir para suprir a necessidade no mercado brasileiro e terão de lidar com a obrigatoriedade legal de inclusão dos catadores nesse contexto, indicadas na PNRS.

Além da triagem, resíduos classificados como perigosos devem passar por processamentos para descontaminação antes de serem direcionados para reciclagem ou outras destinações. Lâmpadas fluorescentes estão nessa situação.

Consolidação de volumes e venda dos resíduos

Atualmente, o volume coletado por cooperativas de catadores não é vendido diretamente às indústrias recicladoras. Isto ocorre porque existem poucas recicladoras e estas só compram materiais em grandes quantidades e de boa qualidade.

No Brasil, a cadeia de reciclagem possui a figura dos chamados intermediários, ou atravessadores, que compram os resíduos das cooperativas, consolidam volumes e vendem para as indústrias, alcançando melhores condições de negociação no preço de venda dos resíduos. O Quadro 1 mostra as principais exigências impostas pelas recicladoras aos seus fornecedores.

Logística Reversa de resíduos não industriais pós-consumo

(AQUINO; CASTILHO JR. e PIRES, 2009)

A implantação de processos padronizados de logística reversa, sob supervisão de entidades gestoras, pode viabilizar a organização destas cooperativas, de forma a consolidar volumes de resíduos para a venda às recicladoras sem a necessidade de intermediários, o que aumentaria o valor da receita gerada na venda dos resíduos. Essa consolidação de volumes pode ocorrer em pontos de transbordo e armazenagem, com a possibilidade de participação de operadores logísticos nessa etapa.

Em Portugal, a entidade gestora é a “dona dos resíduos” e é responsável pela negociação de venda junto às recicladoras. A receita gerada na venda dos resíduos é então utilizada por essa entidade para abater os custos da operação. Outra atividade com grande potencial de agregação de valor aos resíduos é o urban mining.

Considerando a realização das atividades relacionadas à operação de logística reversa de resíduos, verifica-se uma nova organização de agentes na cadeia de suprimentos, que traz associada a si desafios e oportunidades para diversos setores como, por exemplo, transportadores, empresas de triagem, indústrias de reciclagem e de recuperação energética.

Para se ter uma ideia dos valores envolvidos nessas novas oportunidades, podemos verificar o Quadro 2, que ilustra os valores gastos com cada atividade na Holanda, para a logística reversa de eletrônicos. Para um volume de 109 milhões de toneladas de resíduos eletrônicos, o custo total seria da ordem de 30 milhões de euros, dos quais cerca de 13 milhões de euros dedicados a operações logísticas de coleta, transporte e triagem dos resíduos.

Logística Reversa de resíduos não industriais pós-consumo

(VLAK, 2012)

Verifica-se que a revenda dos resíduos abate uma parte dos custos pagos pela entidade gestora; no entanto, ainda não é suficiente para gerar uma operação autossuficiente.

Conclusões

Transportar, armazenar e gerenciar estoques, assim como outras atividades da logística tradicional, também são necessárias nas operações reversas. Serviços adicionais específicos como triagem, processamento dos resíduos e rastreamento especial podem ser atividades adicionais.

O volume a ser movimentado nesse tipo de operação é significativo e a complexidade é alta, dado que ela trata dos resíduos gerados pela população e tem grande dispersão geográfica, principalmente no Brasil. Isso pode ser uma oportunidade e atrair grandes prestadores de serviços logísticos.

O desafio está em alcançar uma operação de alta eficiência, pois a carga movimentada é de baixo valor agregado, dando alta relevância a tópicos como escala operacional, consolidação de carga e automatização de processos.

A etapa de negociação para venda dos resíduos é também um desafio relevante, pois é impactada pela qualidade dos resíduos adquiridos ao final do processo, além dos volumes (escala industrial; resíduo como matéria-prima).

Nesse contexto, faz-se necessário verificar as possibilidades de inclusão dos catadores no processo, dada a obrigatoriedade indicada na PNRS, não havendo ainda uma solução desenhada para esse ponto.

Considerando a responsabilidade compartilhada, é importante ressaltar que, apesar de a indústria ser a responsável pela remuneração dos custos da operação de logística reversa, este custo, ou parte dele, acaba sendo repassado de alguma forma aos consumidores finais. Estes devem ter consciência de que o valor que pagam em um produto inclui os custos da cadeia direta e reversa, e que este segundo custo pode ser uma parte significativa do custo total do produto.

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Eurostat, 2012

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Gisela Mangabeira de Sousa Gerente de Projetos do Instituto de Logística e Supply Chain – ILOS gisela.sousa@ilos.com.br

Yumi Fusse Madeira Gerente de Projetos do Instituto de Logística e Supply Chain – ILOS yumi.madeira@ilos.com.br (11) 3847-1909 

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