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ANTT aprova termo aditivo ao contrato de concessão da BR-101 RJ/Norte

Concessionária Arteris Fluminense deve concluir melhorias no trecho urbano de Campos dos Goytacazes e a duplicação entre os km 215 e 217
Por Redação em 6 de julho de 2022 às 10h04
ANTT aprova termo aditivo ao contrato de concessão da BR-101 RJ/Norte

A Arteris Fluminense, concessionária responsável pelos 322 quilômetros da rodovia BR-101 RJ/Norte, informa que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou na primeira quinzena de junho o segundo termo aditivo ao contrato de concessão da via. Com a aprovação, o Programa de Parcerias de Investimento (PPI) dará início ao processo para a realização de uma nova licitação.

O aditivo contratual aprovado estabelece que a concessionária deve concluir melhorias no trecho urbano de Campos dos Goytacazes, entre o Trevo do Índio (km 67) e o Boulevard Shopping (km 65), e a duplicação entre os km 215 e 217, em Casimiro de Abreu. A Arteris Fluminense também irá instalar 54 novas câmeras de monitoramento ampliando a cobertura para 70% da via.

A concessionária informa que seguirá atuando com a prestação de serviços e manutenção da rodovia, realizando uma entrega até que a nova concessionária esteja apta a iniciar suas atividades. Esse escopo de atuação inclui atendimentos médico e mecânico, monitoramento e manutenção da via até março de 2024, conforme previsto no decreto presidencial 11.005, assinado 21/03/22. Em média, a concessionária realiza 200 atendimentos por dia na rodovia.

Desde 2008, quando teve início a concessão, a concessionária divulga que investiu cerca de R$ 3,6 bilhões em obras, pavimentação, manutenção e operação a fim de proporcionar mais segurança aos motoristas e desenvolvimento regional ao Estado do Rio de Janeiro.

A empresa ressalta que todos esses investimentos colaboraram para reduzir em 56% o número de fatalidades na rodovia entre 2010 e 2020, superando a meta global da Organização das Nações Unidas (ONU). Em 2021, a Arteris Fluminense registrou uma redução de 28% comparado ao ano anterior – o menor desde o início da concessão.

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