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DBTrans tem produto homologado pela ANTT

Rodocred substitui a antiga carta-frete no pagamento dos caminhoneiros autônomos
Por Redação em 29 de julho de 2011 às 14h37
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anuncia que efetuou a homologação, na última sexta-feira, dia 22 de julho, do Rodocred Frete, produto disponibilizado pela DBTrans. A partir de agora, a solução substitui a carta-frete, antiga forma de pagamento aos caminhoneiros autônomos. O Rodocred Frete é um cartão eletrônico de débito que pode ser utilizado em saques integrados com redes bancárias, transferências ou em lojas e postos da rede credenciada. Além disso, o produto funciona como uma solução na qual a transportadora ou embarcadora pode fazer uma gestão da operação, desde a programação das rotas, pontos de parada e conferência, como a emissão dos documentos obrigatórios à viagem e controle dos custos. O sistema Rodocred conta, ainda, com a opção de integração de emissão de Vale-Pedágio e abastecimento em uma única solução. Segundo o diretor Comercial da DBTrans, Marcelo Nunes, com o bom momento de formalização que vive o mercado de transporte de cargas no país, a expectativa da empresa é de atingir 20% do mercado com este produto. “Trata-se de um meio de pagamento inteligente, prático e seguro para o contratante e o contratado que garantem todas as etapas do pagamento do frete ao terceiro – adiantamento, crédito para o abastecimento, antecipação do Vale-Pedágio, programação de valores para cobrir despesas e, por fim, a quitação do frete”, explica. Entenda o caso A carta-frete era uma ordem de pagamento emitida pelos contratantes de caminhoneiros autônomos como forma de pagamento do frete. De posse do documento, o caminhoneiro procurava um posto de combustíveis que aceitasse trocar a carta-frete por dinheiro em troca de consumo de diesel. Os postos atuavam como bancos movimentando cerca de R$ 60 bilhões anuais a margem do sistema formal. Em julho de 2010 a Lei nº 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, foi alterada proibindo a carta-frete e dando um passo na direção da formalização deste mercado, que soma 60% da frota nacional de veículos de carga. Dando seqüência, a Lei foi regulamentada em abril deste ano pela Resolução 3.658 da ANTT.
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