A Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou novas restrições para a circulação de veículos pesados em rodovias federais de pista simples durante feriados. A regra, válida para veículos com peso superior a 58,8 toneladas, foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de outubro de 2024 e estabelece limites de dimensões e horários para tráfego em dias de maior movimento.
Os veículos de carga que excedem as dimensões de 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura e 19,80 metros de comprimento estão proibidos de circular em horários específicos que antecedem e ocorrem durante os feriados. Motoristas que desrespeitarem as regras estarão sujeitos a multas.
Horários de restrição
- Proclamação da República
14/11/2024: das 16h às 22h
15/11/2024: das 6h às 12h
17/11/2024: das 16h às 22h
- Fim de ano
24/12/2024: das 16h às 22h
25/12/2024: das 16h às 22h
31/12/2024: das 16h às 22h
01/01/2025: das 16h às 22h
As novas normas são válidas para todos os veículos, incluindo aqueles com Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica. A circulação será permitida apenas fora dos horários de restrição.
Exceções
Estados da região Norte, como Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, não serão impactados pelas novas restrições. Em Rondônia, a medida se aplica exclusivamente durante a Operação Fim de Ano.
A PRF destaca que a medida visa melhorar a segurança e a fluidez nas rodovias durante feriados, reduzindo o risco de acidentes e congestionamentos. O cumprimento das normas é fundamental para garantir a segurança de todos os usuários das rodovias.