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Docas do Rio de Janeiro é habilitada no Programa Reporto

Empresa pode importar equipamentos de infraestrutura portuária sem impostos federais
Por Redação em 29 de maio de 2020 às 16h36

A Receita Federal do Brasil concedeu à Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) a habilitação para operar no Regime Especial de Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Programa Reporto de Isenção Fiscal). O ato declaratório foi publicado no Diário Oficial da União da última quinta-feira, dia 28 de maio.

Com o benefício, que poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas até 31 de dezembro deste ano, a CDRJ pretende comprar, no exterior, diversos equipamentos relevantes para o processo de implementação do Sistema de Gerenciamento do Tráfego de Embarcações (VTMIS) nos portos do Rio de Janeiro e Niterói, dentre os quais se destacam estações base do Sistema de Identificação Automática (AIS), necessárias para o monitoramento do tráfego aquaviário, bem como radares e câmeras com infravermelho e imagens térmicas, próprias para uso em Vessel Traffic Services (VTS).

Docas do Rio de Janeiro é habilitada no Programa Reporto
Divulgação

De acordo com a CDRJ, as estações base, radares e câmeras são os itens mais caros do projeto de um VTMIS, e agora serão adquiridos por meio de importação direta, mediante licitações internacionais, o que promoverá uma redução considerável nos custos envolvidos.

Segundo o gestor de VTMIS do Porto do Rio de Janeiro, Marcelo Villas-Bôas, a implementação do VTMIS visa melhorar a segurança da navegação, salvaguardar a vida humana no mar, elevar a eficiência do tráfego marítimo, ajudar na prevenção da poluição marinha, além do cumprimento de padrões marítimos internacionais: “O VTMIS dotará a CDRJ de ferramentas modernas de gestão da infraestrutura aquaviária, com reflexo direto na eficiência operacional dos portos do Rio de Janeiro e Niterói”.

A habilitação é fruto de uma iniciativa da diretoria de Gestão Portuária da CDRJ, por intermédio da superintendência de Gestão Portuária dos Portos do Rio de Janeiro e Niterói, com o apoio das demais diretorias da CDRJ, e contou com os serviços de consultoria e assessoria da empresa Logimex Comércio Exterior.

O Reporto foi instituído pela Lei nº 11.033 de 2004 e permite a compra de equipamentos voltados para a infraestrutura portuária sem os seguintes impostos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto de Importação (II).

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