A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) divulga que decidiu permitir a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE) para dois terminais de Santa Catarina. A agência reguladora negou pedido cautelar para suspensão da cobrança feito pelo Sindicato das Empresas Operadoras de Terminais Retroportuários de Itajaí e Região (Sinter). O serviço é cobrado pelos terminais que têm acesso aos navios para movimentar contêineres para os terminais retroalfandegados.
Na ação, o sindicato solicitou o estabelecimento de preço-teto para a cobrança. Segundo o voto do relator do processo, o diretor da Antaq Francisval Mendes, a regulação de preço é medida considerada extrema e sensível. “A decisão considerou também a existência de um mercado aquecido, com diversos concorrentes, e que os preços são livres”, disse.
O presidente da Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), Murillo Barbosa, considera correta a decisão da agência, já que está em conformidade com a Resolução Normativa Nº 34, publicada em agosto de 2019 no Diário Oficial da União.
“A decisão tomada pela Antaq não surpreende a ATP, pois segue as diretrizes estabelecidas pelo órgão responsável no ano passado. O estabelecimento de preço-teto é, realmente, uma medida extrema, e só deve ser aplicada quando for identificada alguma abusividade. A ATP fica extremamente satisfeita com a postura da diretoria colegiada da agência sobre o tema”, afirma Barbosa.
Ainda de acordo com o parecer técnico da Antaq, qualquer interferência da agência pode prejudicar a sustentabilidade dos portos e dificultar os necessários investimentos para a manutenção da atividade.
Segundo Mendes, a cobrança do SSE não é abusiva, visão ratificada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Tribunal de Contas da União (TCU) e Poder Judiciário em decisões anteriores. O diretor da Antaq fez questão de registrar em seu voto, ainda, que o pedido do Sinter contou com apenas três autorizações de empresas associadas, o que não deixa claro que, de fato, essa seja a opinião da maioria das empresas retroportuárias da região.
Segundo definição contida na Resolução Normativa 34/2019 da Antaq, o SSE remunera o serviço de movimentação das cargas entre a pilha no pátio e o portão do terminal e outros serviços consequentes para essa entrega da carga em regime de trânsito aduaneiro, que precisa estar disponível para carregamento em 48 horas após o desembarque.