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Decreto isenta locomotivas para transporte de carga de ICMS

Medida garante isonomia tributária para fabricantes de equipamentos ferroviários no Estado se São Paulo
Por Redação em 6 de outubro de 2011 às 12h28

Foi publicado ontem, dia 05 de outubro, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o decreto nº 57.396 que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o setor de bens de capital fabricante de locomotivas com potência superior a três mil HP. O Governador Geraldo Alckmin isentou a taxa tributária desses equipamentos desde que destinados ao transporte ferroviário de carga. A medida tem amparo em convênio estabelecido no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e permanece em vigor até 31 de julho de 2012.

A legislação paulista assegura diferimento do imposto na importação e saída de locomotivas usadas, peças ou partes delas, com base no programa Pro-Trens. Com este decreto, o governo Estadual garante isonomia tributária para os fabricantes de equipamentos ferroviários do Estado.

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