O Grupo Polar, por meio do laboratório Valida, lançou uma ferramenta de mapeamento térmico de rotas que prevê cenários de risco de cargas farmacêuticas. Ao realizar uma análise crítica das rotas, é possível conhecer o cenário atual da cadeia de distribuição, entendendo as variações térmicas do modal utilizado no transporte e propondo soluções na medida de cada desafio a ser mitigado.
De acordo com a própria empresa, o setor de logística farmacêutica está passando por mudanças, com a implementação da RDC 304/2019 sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos. O marco regulatório, definido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exige maior regularização com relação ao controle e monitoramento da temperatura e umidade para integridade das cargas.
Com o estudo de monitoramento de rotas são oferecidos diversos benefícios, como adequação aos novos requerimentos normativos, conhecimento das rotas e todo o processo real na cadeia de distribuição e avaliação dos pontos críticos por meio de aquisição de dados, possibilitando buscar novas soluções ativas e passivas para cada cenário encontrado.
Além disso, ela torna possível aplicar soluções corretas caso a caso, a fim de suportar as variações de cada rota, bem como adotar medidas preventivas que causam impacto na manutenção da qualidade do medicamento e otimizar os processos, tornando as soluções viáveis técnica e operacionalmente, reduzindo custos.
Para isso, uma avaliação crítica dos riscos inerentes à distribuição deve ser feita, bem como as rotas dos piores casos. Informações como temperaturas extremas, duração do transporte, modal utilizado, conexões e cross-docking, barreiras fiscais, procedimentos de recebimento da carga, estações do ano, entre outras variáveis relevantes, são levadas em consideração.
A normativa da Anvisa estará vigente a partir de março de 2020. No entanto, as empresas precisarão apresentar suas ações corretivas para o alcance do requerido no artigo 64 da RDC, que prevê o monitoramento e o controle de temperatura e umidade dos medicamentos. O prazo de transitoriedade de um ano, previsto para esse artigo, é exatamente o tempo que a agência regulatória propõe para a adequação da norma.