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Marsh apresenta seguro voltado a ocorrências

Produto garante cobertura para riscos de danos ou perdas de mercadorias em decorrência de atrasos por manifestações ou bloqueio de grevistas
Por Redação em 13 de dezembro de 2018 às 9h39

A Marsh Brasil, companhia que disponibiliza serviços de corretagem de seguros e soluções de gerenciamento de riscos, lança a cobertura para riscos de danos ou perdas de mercadorias em decorrência de atrasos por manifestações ou bloqueio de grevistas. O lançamento da cobertura no seguro transporte é resultado de uma iniciativa da corretora que, logo após a greve nacional dos caminhoneiros, em maio deste ano, apresentou ao mercado segurador propostas e soluções alternativas para proteger as empresas de futuros prejuízos decorrentes de paralizações nas rodovias.

“Somos pioneiros ao propor a solução e com um diferencial. É a primeira cobertura ofertada em larga escala para o mercado”, afirma o líder da Prática de Transportes da Marsh Brasil, Sergio Caron.

Segundo o executivo, a cobertura é segmentada para empresas de grande e médio portes que movimentam seus produtos pelas rodovias do país, sendo uma alternativa para amparar uma parcela dos prejuízos de mercadorias avariadas ou perdidas por conta de eventuais greves com bloqueio nas estradas, com relação exclusivamente dos atrasos propriamente ditos.

O executivo também reforça que as indústrias mais sensíveis nessas situações são as empresas que operam com produtos perecíveis, cargas transportadas em regime de cadeia fria e de movimentação de cargas vivas.

De acordo com Caron, a novidade foi bem recebida pelo mercado e já atrai o interesse das seguradoras que são parceiras de negócios da Marsh. “Para as empresas contratantes da cobertura de greves, os preços são competitivos e há opções de limites de indenizações, conforme as suas necessidades em casos de perdas financeiras porque o produto foi danificado durante a greve e não chegou ao destino”, diz.

A companhia garante que cobertura desenvolvida preenche uma lacuna do mercado. Isso porque até então mesmo que a empresa contratasse no seguro transporte um adicional para greves e tumultos, a perda ou o dano decorrente de atrasos na entrega da mercadoria não fazia parte da cobertura. Ou seja, se o produto não chegasse ao cliente porque foi avariado ou perdido devido à uma manifestação e paralisação do trajeto, ela não estaria coberta pelo seguro.

Nesse caso, o prejuízo é arcado pelo proprietário da carga ou transportador, conforme contratos particulares. “Mas, a partir de agora, com a cobertura de greves que acabamos de apresentar ao mercado, se o caminhão não seguiu viagem porque foi impedido pelos manifestantes e a carga foi perdida devido ao atraso, o dono do produto pode ter a indenização para reparar o seu prejuízo”, afirma Caron.

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