A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na última sexta-feira (17), a minuta de Termo de Referência de Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório), a ser celebrado com a CCR RioSP, para iniciar a implantação do sistema de cobrança de pedágio eletrônico em fluxo livre (Free Flow), na BR 101/RJ, nos municípios de Itaguaí, Mangaratiba e Paraty. De acordo com a norma, apesar da cobrança do valor do pedágio, não serão emitidas multas de trânsito nos primeiros três meses da operação.
O Termo de Referência estabelece ações de serviço como a criação de páginas específicas na web para comunicação em linguagem adequada para os usuários-consumidores e demais interessados de aspectos relacionados a valores e sazonalidade das tarifas, localização dos pórticos e canais de atendimento da concessionária.
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Free Flow
Essa é uma modalidade de cobrança eletrônica de pedágio realizada por pórticos instalados na rodovia, com a detecção dos veículos sendo realizadas através de etiquetas eletrônicas ou da placa do veículo. Essa será a primeira vez que a modalidade será testada em uma rodovia federal no Brasil, porém, tem sido adotada em diversas partes do mundo. De acordo com a ANTT, entre as vantagens do Free Flow já conhecidas está a melhora na fluidez do tráfego, o desconto na tarifa.