Foi assinado no dia 31 de maio o decreto 5.450 que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e serviços comuns na administração pública federal. A modalidade pregão será obrigatória nas licitações e deve ser utilizada na forma eletrônica, salvo nos casos de inviabilidade a ser justificada pela autoridade competente.
Além dos órgãos da administração pública federal direta, estão subordinados ao decreto os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
O pregão será conduzido pelo órgão ou entidade promotora da licitação. O apoio técnico e operacional será feito pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG). A Secretaria poderá ceder o uso do seu sistema eletrônico a órgão ou entidade dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio de celebração de termo de adesão.
Para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, como prazos para execução do contrato e do fornecimento, especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital. A licitação na modalidade de pregão eletrônico não se aplica às contratações de obras de engenharia nem às locações imobiliárias e alienações em geral.
Os órgãos ou entidades integrantes do SISG e os que aderirem ao sistema do Governo Federal tornarão disponível a íntegra do edital, em meio eletrônico, no portal de compras do Governo Federal, o Comprasnet.
No plano federal, o modelo eletrônico existe há mais de quatro anos, mas não era obrigatório e as licitações tradicionais eram as mais utilizadas. O pregão eletrônico respondia por apenas R$ 500 milhões em compras federais e, segundo o Ministério do Planejamento, este valor deve chegar agora a R$ 8 bilhões com a sua obrigatoriedade. A economia esperada é de R$ 700 milhões por ano.