Foi derrubada, na última sexta-feira, dia 15 de julho, a autorização prévia da Justiça Federal que autorizava o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo a não obedecer a medida que prevê a obrigatoriedade do exame toxicológico para renovar ou obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, voltadas para motoristas profissionais.
Sendo assim, o condutor deve cumprir a exigência para que o sistema federal de habilitação não impeça a emissão das carteiras caso não conste aprovação no exame, que deverá ser feito diretamente na rede de coleta credenciada aos laboratórios homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas, e tem como objetivo detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias.
A exigência do exame foi estabelecida pela lei federal 13.103 de 2015, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e regulamentada pela resolução 529 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a lei, que entrou em vigor em todo o país em março deste ano, mesmo quem não utiliza a CNH para fins profissionais precisa se submeter ao exame.
O Detran de São Paulo manifestou-se contrário à medida e informou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já está adotando as medidas judiciais cabíveis para tentar reverter a decisão. “Não existe comprovação da eficácia do exame toxicológico dentro do processo de habilitação, como foi imposto pela atual legislação federal. Por isso, o Detran de São Paulo, diversas entidades médicas e muitos profissionais não são favoráveis a essa medida. Seria mais efetivo realizar um exame na própria via, por exemplo, o que comprovaria se o condutor realmente dirige sob efeito de drogas”, explica Maxwell Vieira, diretor de Habilitação da entidade.
Vieira também alerta que a nova regra vai implicar em mais custos para o cidadão e prazo maior para obtenção da CNH, já que o resultado do teste demora, em média, 15 dias úteis. Além disso, segundo ele, o motorista pode imprudentemente utilizar drogas depois de conseguir ser aprovado e mesmo assim continuar ao volante. “Dessa forma, a medida pode onerar o condutor e não obter o efeito positivo que se pretende. Reduzir acidentes e, consequentemente, aumentar a segurança no trânsito, depende de ações mais efetivas”, destca.
Atualmente, existem quase 5,2 milhões de CNHs registradas nas categorias C, D e E no estado de São Paulo, que permitem ao motorista conduzir caminhões, ônibus e carretas, respectivamente.