Com a publicação da Portaria 612/2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, empresas que empregam motoristas profissionais devem se adaptar a novas obrigações legais relacionadas aos exames toxicológicos.
Entre as mudanças, destaca-se a nova periodicidade dos exames, que agora são exigidos antes da admissão e do desligamento, além de serem feitos periodicamente por seleção randômica. As novas medidas visam aumentar a segurança no transporte rodoviário e contribuir para a redução de acidentes nas estradas.
Mudanças da Portaria 612/2024
A nova portaria revisa e amplia as disposições da Portaria 672 de 2021, introduzindo medidas focadas na prevenção do uso de substâncias psicoativas. São elas:
1. Introdução do exame toxicológico periódico:
Além dos exames obrigatórios na admissão e desligamento, motoristas devem passar por testes adicionais periodicamente — a cada 2 anos e 6 meses — via seleção randômica.
2. Instituição da seleção randômica:
A seleção aleatória assegura que todos os motoristas sejam submetidos a exames imparciais e eficazes, garantindo maior conformidade e detecção de substâncias ilícitas.
3. Inclusão no eSocial:
A portaria estabelece que as documentações referentes aos exames toxicológicos devem ser incluídas no eSocial, promovendo maior transparência e facilitando a fiscalização.
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
A medida relacionada ao eSocial inclui o exame no Programa de Gerenciamento de Riscos das empresas, conforme previsto na NR 01 do MTE.
Orientações para resultado positivo
Caso um motorista obtenha resultado positivo no exame, a empresa deve:
- Realizar exame clínico obrigatório.
- Não demitir o motorista, pois a legislação impede a demissão em caso de dependência química.
- Emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) se houver suspeita de que a dependência tem origem no trabalho.
- Afastar temporariamente o motorista.
- Encaminhar o motorista à Previdência Social para avaliação e definição de conduta.
- Reavaliar os riscos no PGR.
Entendendo os prazos e fiscalização
As novas regulamentações entraram em vigor com a publicação da portaria em 25 de abril de 2024. A inserção das informações no eSocial será obrigatória a partir de 1º de agosto de 2024. Até lá, as empresas devem realizar os exames mensalmente e compilar as informações.
A fiscalização será realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho. As penalidades por não realização dos exames ou não inclusão das informações no eSocial podem ser cumulativas.
Compromisso com a segurança
Desde a implementação da Lei nº 13.103/2015, que tornou obrigatórios os exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E, o Brasil observou uma redução de 38% nos acidentes com caminhões em estradas federais.
"As novas medidas da Portaria MTE 612/2024 visam reforçar ainda mais essa tendência positiva, demonstrando o compromisso de todas as instituições envolvidas com a segurança nas vias. A implementação dessas diretrizes atua proativamente na prevenção de acidentes, protegendo a vida de motoristas, passageiros e pedestres e mantendo nossas estradas mais seguras para todos", explica Pedro Ducci Serafim, CEO da Synvia e presidente da AbTox (Associação Brasileira de Toxicologia).