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Fernando Fatureto Pucci fala sobre o RECOF e Linha Azul, ferramentas complementares na operação do comércio exterior

Por Redação em 5 de agosto de 2003 às 12h16 (atualizado em 05/05/2011 às 10h03)

RECOF e LINHA AZUL: Ferramentas complementares na operação do comércio exterior


Fernando Fatureto Pucci


Há algum tempo, as empresas têm se empenhado em criar alternativas para se tornarem mais competitivas no mercado internacional. A conquista de mercados mundo afora se traduz numa equação de custo e tempo que deve ser encarada como fundamental, dada a competitividade existente em tempos de globalização. Com este propósito, empresas buscam incessantemente a redução de custos e tempos logísticos e operacionais, bem como a máxima redução possível e legal da carga tributária incidente em seus produtos.

No Brasil não é diferente. Nos últimos anos, o governo criou opções de regimes aduaneiros especiais, tanto na importação quanto na exportação, de modo que a indústria nacional se mantenha ativa no comércio exterior. Agindo desta maneira, o País tende a melhorar consistentemente a condição de sua balança comercial, fator importante para o crescimento e fomento da economia.

Com o intuito de incentivar as exportações o governo brasileiro criou, já na década de 60, o regime Drawback, que possibilitava, numa de suas modalidades, a importação com suspensão de impostos para posterior exportação. Com isso, as empresas obtiveram significativa redução dos custos dos processos de importação de insumos destinados à exportação, que acabou desencadeando uma redução dos custos do produto final de venda no exterior. Ainda assim, faltava agilidade no processo, principalmente nas operações de importação, devido a grande burocracia envolvida nesses processos.

O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF), instituído em meados de 1998, visa maximizar os ganhos da equação de custo e tempo, possibilitando a suspensão/isenção de impostos juntamente com uma grande agilidade no processo logístico. A suspensão dos impostos incidentes na importação, mesmo que o produto não seja exportado e nem mesmo industrializado, criou flexibilidade e vantagem competitiva jamais vistas em nenhum outro regime aduaneiro especial.

Vantagens Limitadas

Somando-se a eliminação da burocracia no processo de importação, com a parametrização obrigatória em canal verde (sem conferência física nem documental por parte da Receita Federal), as empresas dispunham de uma grande força aliada em suas operações no disputado comércio internacional.

Entretanto, todas estas vantagens só estavam disponíveis às empresas do setor de telecomunicações e informática, até que, no segundo semestre de 2002, o governo brasileiro expandiu o escopo do regime, que passou a beneficiar todas as empresas do setor aeronáutico e automotivo. Desta forma o RECOF se consolidou como a principal ferramenta disponível para que as empresas aumentassem sua atuação no comércio internacional.

O Regime de Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), instituído no final de 1999, vem com o objetivo de incentivar as exportações com a garantia da agilidade em todos os trâmites, tanto de importação como de exportação. Com a Linha Azul, a empresa passa a ter preferência pelo canal verde em suas importações, tanto de itens produtivos quanto improdutivos, além de substancial agilidade também no processo de exportação e trânsito aduaneiro.

A inexistência de alguns benefícios por parte do RECOF como, por exemplo, a impossibilidade da importação de itens para ativo fixo, produtos acabados ou consumo e a agilidade nos processos de trânsito aduaneiro e exportação, faz com que as empresas, buscando uma abrangência maior de benefícios, utilizem a Linha Azul complementarmente ao RECOF.

Controle informatizado

Atualmente as empresas podem gozar de todos os benefícios financeiros, com a suspensão e isenção de impostos logísticos, com a agilidade nos processos de comércio exterior, através da utilização de apenas dois regimes aduaneiros, diminuindo assim os custos do processo como um todo e reduzindo a burocracia pertinente a estas operações.

Toda esta gama de benefícios é concedida com a premissa de que as empresas disponibilizem um controle informatizado apurado de todos os processos, incluindo importação, compras no mercado local, vendas e exportação, além do controle dos processos produtivos. Ambos os regimes possuem esta exigência de um controle informatizado integrado aos sistemas corporativos da empresa, visando dar a devida segurança aos órgãos competentes do governo, que passam a ter uma visão total das operações dos beneficiários na internet.

Mais uma vez o governo brasileiro demonstra sua capacidade e eficiência no que tange a regimes aduaneiros especiais e seus controles informatizados, facilitando a vida das empresas, através da eliminação da burocracia inerente ao processo e da significativa redução de custos, bem como sua própria, através da possibilidade da realização de todos os controles sem a necessidade da presença física dos fiscais, acessando sistemas computacionais pela internet.

Fernando Fatureto Pucci é Gerente de Produto do Blue Line Sys (Sistema de Controle da Linha Azul) na Softway/Softcomex: (19) 3739-9200. www.softcomex.com.br

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