A Multilog recebeu da Receita Federal a autorização de Simplificação de Trânsito Aduaneiro (DTA-S) para seu Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (Clia) localizado em Itajaí (SC). A companhia já possuía a autorização para suas unidades paulistas de Campinas, Barueri, Santos e São Paulo.
O Clia Itajaí obteve a autorização sob jurisdição do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), do Porto de Itapoá (SC) e do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos (SP). O benefício foi concedido por meio de um Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União (DOU) pela Superintendência Regional da 8ª e 9ª Região Fiscal da Subsecretaria Geral da Receita Federal do Brasil.
A simplificação nas operações de trânsito aduaneiro faz parte de uma série de mudanças que vêm ocorrendo no segmento de comércio exterior para a desburocratização e a celeridade das transferências de cargas sob controle aduaneiro. O procedimento está amparado na legislação pela Instrução Normativa n.º 248/2002 e em normativas regionais. Em fevereiro deste ano, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria Coana n.º 5/2021, com diretrizes nacionais que otimizam os procedimentos de trânsito aduaneiro e, entre outras disposições, dispensa as empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA), como a Multilog, das etapas de “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade”.
Com a publicação da portaria, todas as habilitações para usufruto dos benefícios de simplificação de trânsito entre diferentes jurisdições da Receita Federal precisaram ser adequadas aos requisitos da nova legislação. Sendo assim, a empresa torna-se responsável pelas conferências dos lacres, sem a necessidade da intervenção de auditor fiscal da Receita, o que permite mais flexibilidade de horários e datas.
“Considerando a constante necessidade do mercado na celeridade e desburocratização de seus processos, medidas como essa são essenciais neste novo cenário. Sendo assim, fica evidenciada a importância da adoção de tais práticas como combustível de sobrevivência em um mercado tão competitivo e dinâmico. Os impactos de todas essas mudanças podem ser vistos no comércio exterior brasileiro como um todo”, diz Juliane Wolff, gerente de Relações Institucionais e Regulatórios da Multilog.
Para se adequar à nova legislação, a Multilog formalizou os pedidos junto à Receita Federal para adequação das rotas já operadas no procedimento simplificado e solicitou que outras rotas operadas pela empresa fossem contempladas pelos benefícios da simplificação do trânsito aduaneiro. “A expectativa com essa facilidade no regime de trânsito aduaneiro é que esse movimento poderá ser aplicado às cargas provenientes do exterior com origem em zona primária ou secundária e destinadas aos recintos aduaneiros habilitados”, completa Juliane.