Com início de um novo ano, há expectativas de que sejam implementadas as medidas necessárias para maior eficiência ao setor de transporte, com objetivo de redução de custos logísticos e de incremento do fomento ao setor produtivo. No contexto de reação à crise global causada pela pandemia de coronavírus, essas ações tornam-se ainda mais importantes.
Para inaugurar nossa coluna no Portal Tecnologística, eu te convido para um sobrevoo em quatro aspectos relevantes para a infraestrutura de transporte e logística nacional: (1) agenda legislativa, (2) agenda regulatória, (3) pipeline de projetos públicos e (4) incremento do uso da autorização no setor ferroviário e portuário.
Aperte os cintos e venha comigo.
1. Agenda legislativa: continuidade de movimento legislativo do Congresso Nacional
Antes de passar às expectativas para 2022, é preciso rememorar aspectos da legislatura anterior, com capacidade para influenciar as próximas pautas do Congresso Nacional.
No primeiro semestre de 2021 foi aprovada a Nova Lei de Licitaçõe e Contratos, relevante para os projetos públicos e também a Lei nº 14.157/2021 que estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, (free flow), que permite ao usuário realizar pagamento correspondente ao trecho efetivamente percorrido. Aguarda-se que as discussões para regulamentação dessas legislações avance em 2022.
No caso da legislação de licitações, há temor generalizado de que o excesso de apelo à lei à regulamentos infralegais aumente ainda mais a complexidade desse subsistema legislativo, nos três nívesi da federação. Já no caso do free flow, há expectativa pela introdução de regulação experimental pela ANTT, especialmente considerando a inserção do referido mecanismo no contrato de concessão da Nova Dutra.
No segundo semestre de 2021 foram aprovadas legislações relevantes para infraestrutura de transportes e logística. Desta-se em especial o Novo Marco das Ferrovias (Lei nº 14.273/2021), que trata dos diversos regimes jurídicos aplicáveis ao transporte e exploração de infraestrutura ferroviária e inova ao consagrar a possibilidade de autorização em regime de direito privado no setor.
Já em janeiro 2022, houve a sanção do aguardado projeto da BR do Mar (Lei nº 14.301/2022), propagandeado pelo governo federal como instrumento apto a atingir o objetivo “ampliar a oferta e melhorar a qualidade do transporte por cabotagem.
Tanto o Novo Marco Legal das Ferrovias quanto a BR do Mar sofreram vetos por parte da presidência da república.
Um dos pontos que mais gerou reação foi o veto à prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) até 2023. A mensagem de veto indicou que a “proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, pois implicaria em renúncia de receitas sem a apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”.
Diante do veto, as associações do setor portuário e ferroviário tem se mobilizado em prol de nova iniciativa para prorrogação do benefício, sobretudo no contexto de novas concessões/ renovações antecipadas de concessões ferroviárias e do incentivo às autorizações no setor portuário e ferroviário, o que poderá ocorrer pela via do PL 4885/2016.
O incentivo à multimodalidade ganha destaque com PL 406/2021 que, objetiva alterar a Lei nº 12.815, de 2013, e a Lei nº 10.233, de 2001, para dispor a respeito da integração de portos organizados e terminais portuários de uso privado ao sistema nacional de vias terrestres.
Também chama atenção a Medida Provisória do Vôo Simples, com objetivo de simplificar regras aplicáveis ao setor aeroportuário. Dentre os principais objetivos da legislação estão a simplificação do Código Brasileiro de Aviação(CBA), a revisão dos valores da taxa de fiscalização da aviação civil (TFAC), a conferência de maior autonomia
à ANAC.
Ainda, destaca-se o recente envio ao Senado do projeto que cria das debêntures de infraestrutura, com capacidade para melhorar as condições de financiabilidade do setor de transporte e logística.
Outros projetos relevantes para infraestrutura de transporte e logística ainda estão em tramitação sem grandes avanços, como é o caso dos projetos que envolvem questões de eletromobilidade e o projeto de nova lei de concessões.
O iminente fim do recesso parlamentar será decisivo para avaliar as condições políticas para evolução da tramitação dessas iniciativas
2. Agenda regulatória
Diversas pautas relevantes devem ser abordadas pelas principais agências reguladoras relacionadas ao setor de transporte, mormente da ANTT, ANTAQ e ANAC.
Merecem grande destaque a construção dos Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR) do âmbito federal, os diálogos de implementação do sistema free flow em rodovias, a regulamentação dos processos de autorização ferroviária e a adaptação do estoque regulatório à simplificação empreendida por essa legislação, e ainda, o regramento de critérios para aferição da abusividade na cobrança do SSE (Serviço de Segregação e Entrega) de contêineres, também chamado de THC2.
Conforme informações divulgadas pelas respectivas agências reguladoras, os seguintes temas de impacto serão objeto de avaliação durante o ano de 2022:
3. Pipeline de projetos públicos e desestatizações
No nível federal e regional, há expectativa de continuidade no desenvolvimento de carteira de projetos relevantes para o setor de transporte e logística.
Em relação a rodovias, destaca-se a carteira de projetos do BNDES que contemplam projetos em ativos federais e estaduais – localizados sobretudo nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná.
No setor portuário, aguarda-se o prosseguimento do programa de privatização de autoridades portuárias, com destaque para o leilão da Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA), marcado para 26 de março de 2022.
Segundo declaração de superintendente do BNDES, não se espera grande número de players no processo de desestatização da CODESA, com expectativa de formação de consórcio entre operadores locais e investidores financeiros.
O processo funcionará como teste para o futuro processo de desestatização da Codeba e da concessão do Porto de Santos, que segue em fase de estruturação.
A medida mais recente no caso do Porto de Santos foi a emissão de portaria que estipula nova poligonal par a expansão do porto público, quase duplicando a área seca sob administração da Santos Port Authority (SPA) de 8 km² para 15,5 km²:
No caso dos aeroportos, aguarda-se o avanço da 6º e 7ª rodada de concessões aeroportuários, bem como a relicitação do aeroporto de Viracopos e de São Gonçalo do Amarante – precedentes de extremo relevo por seu ineditismo.
Para as ferrovias, destacam-se os projetos da FICO, Nova Ferroeste e – com maior grau de dúvidas, a Ferrogrão.
Os principais projetos qualificados no PPI podem ser consultados na tabela abaixo:
Em evento realizado em 26 de janeiro, Martha Seillier, secretária especial do Programa de Parcerias de Investimentos, declarou que a expectativa do governo é que os projetos da pasta ultrapassem a marca de R$ 1 trilhão em 2022, indicando a previsão de que 150 projetos seriam leiloados em 2022, a representar cerca de R$ 340 bilhões em investimentos.
4. A hora e a vez das autorizações? Ampliação da participação privada no setor portuário e ferroviário
A implementação do Programa Pró-Trilhos – previsto originalmente pela Medida Provisória nº 1.065/21,e ratificado pelo Novo Marco Legal das Ferrovias.
Conforme informações divulgadas pelo Ministério da Infraestrutura, “até o momento, o Ministério da Infraestrutura (Minfra) recebeu 76 requerimentos para construção e operação de ferrovias pelo regime de autorização, perfazendo 19 mil quilômetros de novas ferrovias privadas, cruzando 16 Unidades da Federação, e investimentos que ultrapassam R$ 224 bilhões. A expectativa é de que sejam criados 2,6 milhões de postos de trabalho diretos e indiretos, além da diminuição do custo de transporte, da emissão de CO² e a modernização da malha ferroviária nacional”.
O principal ponto de angustia que surge diante do grande número de pedidos de autorização trata do risco de ‘índices de mortalidade altos’, para projetos que não tiveram análise de pré-viabilidade adequada por parte dos empreendedores. Nesse caso, o papel da ANTT em arbitrar eventuais conflitos de viabilidade locacional será crucial para evitar que justos paguem pelos pecadores.
Destaca-se que um dos projetos com estruturação mais avançada iniciou antes mesmo do novo marco de autorizações. Trata-se da desestatização relacionada ao empreendimento Corredor Oeste de Exportação – Nova Ferroeste. O projeto já estava qualificado no PPI desde 2020 e tem extensão estimada de 1.370 km.
O contrato de autorização foi assinado ainda em 2021 e pouco tempo depois, o IBAMA deu aceite ao estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental elaborados por consultorias contratada via PPI, qualificando tais estudos ao processo de audiência pública e análise de mérito.
O projeto tem tudo para funcionar como piloto de interações entre iniciativa pública e privada na estruturação dessa espécie de projeto.
Estas são algumas pautas que, acredito, marcarão o ano de 2022. Torço por um ano de muito trabalho e movimento.
Mariana Avelar é advogada na Manesco Advogados, doutoranda em Administração Pública e Desenvolvimento Estratégico e professora na PUC-MG e no Ibmec.