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Programa Navegue Simples e as mudanças à vista no setor portuário

Por Caroline Batista e Mariana Avelar em 29 de agosto de 2024 às 10h09
Caroline Batista
Foto: Caroline Batista
Mariana Avelar

Em junho de 2024, o Governo Federal lançou o programa “Navegue Simples”, política pública que tem como objetivo melhorar a eficiência dos portos brasileiros e ampliar os investimentos no setor. O Decreto nº. 12.078/2024 lança as bases do programa, que terá, dentre seus objetivos, a promoção de ações de desburocratização, inovação e simplificação das outorgas portuárias.

Uma das novidades do Decreto é a criação do “Comitê Técnico Interinstitucional”, que será o principal articulador da política pública, ao implementar as ações e proporcionar a interação entre diferentes órgãos e entidades que atuam no setor portuário. A mudança no modo de exploração portuário envolve diferentes autoridades públicas, sendo o fórum coletivo um importante espaço de atuação desses diferentes stakeholders.

Segundo relatado pela Agência Infra, o Comitê refletirá essa multiplicidade institucional, sendo composto por representantes técnicos da Casa Civil, MGI (Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos), MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima), Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários).

Outro ponto relevante é a preocupação da política com ações em prol da sustentabilidade. Há um dever de fomentar ações de adaptação aos efeitos da mudança do clima nos portos organizados e nas instalações portuárias autorizadas. Além disso, serão implementadas ações para diminuição das emissões de gases de efeito estufa geradas pelas operações de portos públicos e instalações portuárias autorizadas, assim como promover a criação de infraestrutura portuária essencial para apoiar ações de descarbonização da navegação marítima.

O Navegue Simples terá caráter permanente, estruturado em ciclos quadrienais. Como uma das primeiras etapas, a ANTAQ lançou uma Tomada de Subsídios para obter contribuições sobre o regime dos arrendamentos portuários, com contribuições abertas até 17 de julho.

Em paralelo ao Navegue Simples, em março de 2024 foi instalada na Câmara dos Deputados a Comissão de Juristas para a Revisão Legal da Exploração de Portos e Instalações Portuárias (CEPORTOS), que terá até setembro para elaborar uma proposta de revisão da legislação portuária.

As iniciativas apontam por um caminho de mudança no regime de exploração dos portos brasileiros. Há 11 anos, a Lei nº. 12.815/2013 mudou radicalmente essas atividades ao permitir que os Terminais de Uso Privado movimentassem cargas de terceiros, instalando-se fora da área do Porto Organizado.

Desde então, os TUPs são explorados em regime de assimetria regulatória em relação aos Portos Organizados, o que alterou o cenário concorrencial e institucional do setor. Uma das consequências foi a diminuição da expressão dos Portos Organizados, que possuem regime de exploração pública, tema que foi objeto de diagnóstico pelo Tribunal de Contas da União em 2020 (Acórdão nº 2.711/2020) e que foi o motor para uma minirreforma promovida pela Lei 14.047/2020.

A norma avançou em alguns pontos ao, por exemplo, flexibilizar o regime dos arrendamentos e trazer disposições mais claras sobre as concessões de Portos Organizados, mas uma mudança efetiva depende de um olhar global para o setor. Mesmo a outorga de TUPs, que são muito mais flexíveis do que a concessão de um Porto Organizado ou mesmo os arrendamento, ainda possuem processos de autorização que são morosos e que dependem de uma mudança de perspectiva da relação do Poder Público sobre o limite da intervenção estatal nos preços, inclusive em articulação com os órgãos de defesa da concorrência.

Além disso, como fruto de seu tempo, a Lei nº. 12.815/2013 não incorpora pautas ESG, que hoje estão no cerne das discussões sobre infraestruturas logísticas resilientes ao tempo. O setor portuário é intensamente afetado pelas mudanças climáticas, sendo que a construção de novos portos deve ser avaliada sob uma perspectiva de desenvolvimento sustentável. Congregar essas demandas com a necessidade de ampliar a eficiência portuária e aumentar a participação privada na gestão dos portos é um desafio que cabe à legislação direcionar os caminhos para uma política pública de longo prazo, como pretende o Navegue Simples.

Ainda há um longo caminho para a consolidação das mudanças, mas o programa Navegue Simples é um bom indicativo de que o setor portuário será movimentado para ampliar os investimentos. Como parte relevante na logística nacional, a priorização desses temas deve ser vista com bons olhos.

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